|
|
DIREITO PREVIDENCIÁRIO ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA
|
(11) 3101-7580
|
|
|
HOME - Revisão de Benefícios - email: contato@direitoprevidenciario.adv.br |
|||
|
Bem-vindo ao nosso escritório de advocacia previdenciário, nossos advogados estão preparados para atendê-lo nas ações previdenciárias para assegurar o recebimento de benefícios ou solicitar a revisão de aposentadorias e pensões. |
|||
|
Conheça um pouco mais sobre os benefícios previdenciários abaixo: |
|||
|
Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade é concedida aos
trabalhadores urbanos do sexo masculino aos 65 anos de idade e do sexo
feminino aos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir
aposentadoria por idade com cinco anos a menos: aos 60 anos, homens, e aos
55 anos, mulheres. |
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida aos
trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia
médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou
através de ação previdenciária. |
||
|
Aposentadoria por tempo de contribuição A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e a idade mínima.
|
Aposentadoria especial A aposentadoria especial é concedida ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos). |
||
|
Auxilio Doença O auxílio doença é concedido ao segurado impedido de trabalho por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício). |
Auxilio Acidente O auxílio doença é pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício. |
||
|
Pensão por Morte A pensão por morte é o benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para obter a pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido durante a qualidade de segurado ou durante o recebimento de algum benefício |
Salário Maternidade As trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm direito ao salário-maternidade nos 120 dias em que ficam afastadas do emprego por causa do parto. O benefício também é concedido para as mães adotivas. |
||
| Caso tenha qualquer dúvida a respeito de concessão de benefícios previdenciários ou revisões entre em contato com nossos advogados. | |||
|
Nosso escritório localiza-se na Bela Vista,
próximo ao metrô São Joaquim.
|
|||
|
R Condessa de São Joaquim, 310 - Bela Vista - São Paulo - contato@direitoprevidenciario.adv.br |
|||